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Se um cidadão tiver razões de queixa do trabalho ou do comportamento de um funcionário público, a quem pode recorrer e que meios pode utilizar?

Pode reclamar junto do próprio serviço ou apresentar uma participação ao superior hierárquico do funcionário. Consoante a natureza dos factos, pode ainda recorrer ao Provedor de Justiça, às autoridades policiais ou judiciárias ou pedir uma indemnização pelos danos sofridos.

Os cidadãos podem apresentar reclamações relativas ao funcionamento dos serviços da Administração Pública ou ao atendimento recebido através das plataformas disponibilizadas para esse efeito na Internet. Nos locais de atendimento ao público existe também livro de reclamações, que pode ser utilizado quando a apresentação online seja impossível ou inconveniente. O serviço reclamado deve responder, com a respetiva justificação e indicação das medidas tomadas ou a tomar, no prazo máximo de 15 dias.

Se o comportamento de um trabalhador em funções públicas puder constituir uma infração disciplinar, qualquer pessoa que tenha conhecimento dos factos pode participá-los a um superior hierárquico desse trabalhador. Se os factos puderem constituir crime, podem também ser denunciados ao Ministério Público ou às autoridades policiais.

É ainda possível apresentar queixa ao Provedor de Justiça por atos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos. A queixa é gratuita e pode, designadamente, ser apresentada através de formulário disponível no respetivo sítio na Internet. Se da atuação da Administração resultarem danos e estiverem preenchidos os requisitos legais, pode também existir direito a indemnização.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º,

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, 

Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, artigos 35.º-A e 38.º.