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Se um agente policial se recusar a agir para defender os direitos de um cidadão, como proceder?

Pode reclamar da omissão junto do superior hierárquico do agente e apresentar queixa às entidades competentes. A recusa injustificada de atuação pode ter consequências disciplinares e, em determinadas situações, criminais.

Se estiver em curso uma agressão ilícita contra a pessoa ou o património do cidadão ou de terceiro e não for possível obter proteção policial em tempo útil, pode haver lugar a legítima defesa, desde que a reação seja necessária para afastar a agressão e não exceda o necessário.

A polícia tem por função garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. A GNR e a PSP estão ainda sujeitas ao Código Deontológico do Serviço Policial, que impõe aos seus membros deveres de proteção das pessoas e dos seus direitos.

Pode também ser apresentada queixa à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que fiscaliza as entidades, serviços e organismos dependentes ou tutelados pela área governativa da administração interna e aprecia queixas, reclamações e denúncias relativas a eventuais violações da lei ou a irregularidades no funcionamento dos serviços.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 271.º e 272.º,

Código Penal, artigos 31.º e 32.º;  369.º; 382.º; 385.º,

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de fevereiro, que publicita o Código Deontológico do Serviço Policial,

Decreto-Lei n.º 22/2021, de 15 de março, artigo 2.º.