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Que valor tem um negócio celebrado por um menor?

Em regra, os menores de 18 anos não têm capacidade para o exercício de direitos de que são titulares. Por isso, os negócios jurídicos celebrados por menores podem ser anulados em tribunal, salvo se a lei os considerar válidos.

Em regra, os negócios celebrados por menores são anuláveis. Isto significa que produzem efeitos até serem declarados inválidos pelo tribunal.

A anulação pode ser requerida, conforme os casos, pelo progenitor que exerça as responsabilidades parentais, pelo tutor ou pelo administrador de bens, no prazo de um ano a contar do conhecimento do negócio, mas nunca depois de o menor atingir a maioridade ou de se emancipar. Também pode ser pedida pelo próprio menor, no prazo de um ano a contar da maioridade ou emancipação, ou pelos seus herdeiros, se o menor morrer antes de terminar esse prazo.

Se a anulação não for requerida dentro do prazo legal, o negócio torna-se definitivo e válido.

Há, porém, exceções. São válidos, por exemplo, os atos de administração ou disposição de bens que o maior de 16 anos tenha adquirido pelo seu trabalho; os negócios próprios da vida corrente do menor que estejam ao alcance da sua capacidade natural e envolvam apenas despesas ou bens de pequena importância; e os negócios relacionados com profissão, arte ou ofício que o menor tenha sido autorizado a exercer.

Assim, se um menor de 16 anos ou mais comprar uma bicicleta com dinheiro que ganhou no seu trabalho de férias, esse negócio poderá ser válido, desde que se enquadre nestas exceções legais.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 122.º, 123.º; 125.º; 126.º; 127.º; 287.º