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Que tipos de prisão existem? Qual a diferença entre ser detido e ser preso?

Uma pessoa pode estar presa para cumprir uma pena após uma condenação definitiva ou, antes disso, em prisão preventiva. A detenção é diferente: é uma privação da liberdade de curta duração, destinada, em regra, a assegurar a apresentação da pessoa a uma autoridade judiciária ou a julgamento.

A prisão é uma pena aplicada pelo tribunal no final do processo penal, em caso de condenação final do arguido, por decisão que já não admite recurso ordinário.

Já a prisão preventiva é uma medida de coação excecional, que pode ser aplicada enquanto o processo ainda decorre e antes de existir uma condenação definitiva. A prisão preventiva só pode ser decretada quando existam fortes indícios da prática de determinados crimes, quando se verifique, por exemplo, perigo de fuga, de perturbação da investigação ou de continuação da atividade criminosa e quando não forem suficientes medidas de coação menos gravosas.

A detenção também priva uma pessoa da liberdade, mas tem natureza temporária e finalidades mais imediatas. Pode servir, por exemplo, para apresentar uma pessoa detida em flagrante delito a julgamento ou a um juiz para primeiro interrogatório e eventual aplicação de uma medida de coação.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 27.º e 28.º,

Código de Processo Penal, artigos 193.º, 202.º, 204.º, 215.º e 254.º a 257.º,

Código Penal, artigos 41.º e 42.º.