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Que entidade pode realizar acções de controlo anti-doping e em que termos?

A entidade nacional responsável pelo controlo e luta contra a dopagem no desporto é a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).

A ADoP exerce as suas competências em todo o território nacional e, se for solicitada por federações internacionais, no estrangeiro.

O controlo anti-doping por parte desta entidade inclui a emissão de pareceres, recomendações e avisos de prevenção e controlo da dopagem, apoio técnico às várias federações desportivas, nomeadamente através da criação de um modelo de regulamento de luta contra a dopagem no desporto a adoptar pelas federações, a elaboração e financiamento de programas de educação e sensibilização, a definição de matérias e conteúdos relativos à formação sobre a dopagem e até a instauração de processos disciplinares e respectivas sanções. Para o cumprimento da sua missão, a ADoP pode aceder, recolher e conservar dados relativos ao controlo de dopagem numa base de dados própria.

É através do Programa Nacional Antidopagem, uma planificação de periodicidade anual estabelecida pela ADoP, que são definidas acções de controlo de dopagem em competição e fora de competição com o objectivo de planear e implementar uma distribuição de controlos de dopagem em todas as modalidades desportivas.

As acções de controlo são realizadas por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas), os quais podem ser coadjuvados por auxiliares de controlo de dopagem.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Lei nº 38/2012, de 28 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 35/2022, de 20 de maio, artigos 16.º, 18.º e 19.º