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Quando alguém paga uma quantia ao Estado por ter praticado uma infração, de que sanção se trata? Qual a diferença entre multas e coimas?

Multas e coimas são sanções pecuniárias diferentes. A multa é uma pena aplicada por um tribunal pela prática de um crime. A coima sanciona uma contraordenação – uma infração não criminal – e é aplicada por uma autoridade administrativa, podendo ser impugnada em tribunal.

A diferença prática mais importante está nas consequências do não pagamento. O não pagamento de uma multa pode, em certos casos, levar ao cumprimento de prisão subsidiária. Já a coima não se converte em prisão: se não for paga, pode ser cobrada coercivamente, por exemplo, através da penhora e venda de bens.

As multas pertencem ao direito penal. As coimas pertencem ao direito de mera ordenação social, aplicável a infrações que o legislador não considerou suficientemente graves para serem crimes, embora possam justificar uma sanção pecuniária e, em certos casos, sanções acessórias.

A mesma conduta pode ter natureza diferente consoante a sua gravidade ou intensidade. A condução sob efeito de álcool é um exemplo: para a generalidade dos condutores, uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l constitui contraordenação grave, punida com coima de 250 € a 1250 €; uma taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l constitui contraordenação muito grave, punida com coima de 500 € a 2500 €; e uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime de condução de veículo em estado de embriaguez, punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 47.º a 49.º e 292.º

Código da Estrada, artigos 81.º, 145.º e 146.º

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, artigos 33.º, 59.º, 88.º e 89.º