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Qual a função dos consulados portugueses, e que actos se podem praticar neles?

Os consulados prestam assistência a pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nomeadamente:

- apoiam pessoas em dificuldade (por exemplo, nos casos de prisão ou de detenção) contactando as autoridades locais, se tal lhes for solicitado;

- em caso de sinistro, procuram assegurar assistência médica e tomam outras providências (por exemplo, mediante contacto dos familiares das vítimas);

- prestam socorro quando há uma catástrofe natural ou graves perturbações de ordem civil (evacuando cidadãos portugueses, sempre que tal se justifique);

- procuram salvaguardar menores e outros incapazes em situação de perigo (intervindo na tomada de providências cautelares e na organização da tutela e da curatela);

- prestam apoio, quando necessário, aos familiares de portugueses falecidos no estrangeiro, acompanhando-os nas diligências a realizar, acautelando os interesses dos presumíveis herdeiros e assegurando as diligências adequadas à transferência de espólios;

- acompanham os processos de repatriação de portugueses no estrangeiro, em particular nos casos de expulsão, prestando-lhes aconselhamento necessário e procurando garantir a defesa dos seus direitos;

- fornecem o apoio social, jurídico ou administrativo possível para garantir a defesa e a protecção de outros direitos dos portugueses;

- dão assistência a idosos, reformados, desempregados e outros desprotegidos;

- promovem diligências para a localização de portugueses desaparecidos no estrangeiro.

A função geral dos consulados portugueses é valorizar a representação dos interesses políticos, diplomáticos, económicos e culturais de Portugal. Os consulados podem emitir passaportes, cartões de cidadão e certificados comprovativos de factos ou de situações destinados a proteger e a assegurar direitos e interesses legítimos do requerente. Também podem lavrar actos de registo, como os de nascimento ocorrido no estrangeiro, quando atributivo da nacionalidade portuguesa; de casamento no estrangeiro de dois portugueses ou de português e estrangeiro, quando permitido pela legislação local; de óbito de português ocorrido no estrangeiro; e de declaração de maternidade ou de perfilhação.

Os consulados estão ainda autorizados à prática de actos notariais relativos a portugueses que se encontrem no estrangeiro ou que devam produzir os seus efeitos em Portugal. É também neles que se faz a inscrição consular — assento no arquivo consular do cidadão português a residir no país em causa —, que é gratuita.

No território de países terceiros em que o seu país não se encontre representado, os cidadãos da União Europeia (UE) beneficiam de protecção das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-membro, nas mesmas condições dos nacionais desse Estado. Como tal, os consulados portugueses prestam assistência também aos nacionais de Estados-membros da UE que não sejam portugueses.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 46.º

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 20.º, n.º 2, c)

Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho