O PDM é o instrumento de planeamento territorial que estabelece, entre outros, a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos (e respetiva classificação e qualificação), de ordenamento do território e de urbanismo. O PDM tem natureza de regulamento administrativo, e é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais (plano de urbanização e plano de pormenor). O PDM é constituído por um regulamento e pelas plantas de ordenamento e de condicionantes.
O plano de urbanização desenvolve e concretiza o plano diretor municipal e estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento.
O plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral. O plano de pormenor é constituído por um regulamento, planta de implanação e planta de condicionantes.
O PDM articula-se com os instrumentos de gestão territorial de âmbito mais alargado (nacional, regional ou intermunicipal), ou seja, integra as condicionantes de ordenamento que já vinculam o município, por exemplo as áreas de reserva ecológica ou agrícola, as áreas protegidas ou o ordenamento da área costeira.
TRAB
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Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2024, de 19 de janeiro
Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro