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Quais são os princípios fundamentais da República portuguesa?

Os princípios fundamentais da República caracterizam a comunidade política portuguesa e são o cerne da sua Constituição. Quando, no seu artigo 1.º, ela dispõe que «Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária», não está apenas a definir a forma do regime político (por oposição à monarquia), mas sobretudo a revelar as suas principais opções político-constitucionais — aquilo que lhe fornece identidade.

A ideia de soberania nacional, num contexto de integração europeia (leia-se: soberanias partilhadas) e de padrões mínimos de direito internacional a que todos os Estados estão obrigados, significa basicamente autodeterminação, independência política, preservação da identidade, capacidade de se dotar de normas próprias. Esse imperativo assenta na vontade popular, traduzível em múltiplas formas de expressão política — sobretudo pelo voto.

O conceito de dignidade da pessoa humana sugere que a comunidade política está ao serviço do desenvolvimento da pessoa nas suas variadas dimensões, pois é a pessoa que sustenta e legitima a organização política. O conceito justifica um sistema de protecção de direitos fundamentais orientado pela proibição de diferenciações de tratamento injustificadas. Nesta medida, não há graus de dignidade — todos têm a mesma dignidade enquanto pessoas — e o seu reconhecimento é independente do comportamento do indivíduo.

De qualquer forma, a República não se limita a garantir a dignidade de indivíduos livres e capazes de se autodeterminarem. Também se empenha no desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária, segundo princípios de co-responsabilização dos indivíduos pelo destino de todos e de justiça distributiva.

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Legislação e Jurisprudência