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Quais os atos e negócios cujo registo predial é obrigatório?

São inúmeros.

O registo predial visa dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança jurídica. Em princípio, o que deva ser registado só produz efeitos contra terceiros após o respectivo registo, mesmo que (com excepção da hipoteca) possa ser invocado entre as partes envolvidas.

Estão sujeitos a registo, por exemplo, a aquisição de uma casa, a constituição de um condomínio, ou a hipoteca sobre o imóvel em caso de empréstimo bancário e a identificação de terrenos baldios e bens imóveis do domínio público.

 TRAB

 

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Legislação e Jurisprudência

Código do Registo Predial, artigos 1.º–4.º