O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, e é o comandante supremo das Forças Armadas.
O presidente da República representa tanto o Estado português quanto a própria comunidade nacional, enquanto entidade histórica, política e cultural.
Enquanto representante da República Portuguesa no domínio das relações internacionais, o Presidente da República nomeia e acredita os representantes diplomáticos de Portugal no estrangeiro, aceita as credenciais dos representantes diplomáticos estrangeiros, ratifica os tratados internacionais, declara a guerra e procede à feitura a paz.
Enquanto garante da unidade do Estado, o Presidente da República representa Portugal na sua totalidade perante os outros Estados, tem uma intervenção na dissolução dos órgãos das regiões autónomas, nomeia os respectivos representantes da República e garante a continuidade do Estado perante uma eventual dissolução da Assembleia da República e demissão do Governo.
Na função de garante do regular funcionamento das instituições democráticas, o Presidente da República tem competência para solicitar a fiscalização da constitucionalidade das leis (tanto a título preventivo quanto sucessivo), dissolver a Assembleia da República, demitir o Governo (quando esteja em causa o regular funcionamento das instituições democráticas) ou exonerar o Primeiro-Ministro, e para declarar o estado de sítio e o estado de emergência.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 120.º; 133.º–136.º; 138.º; 186.º, n.os 1 e 4; 195.º, n.º 2