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Pode uma escola básica ou secundária funcionar sem o equipamento elementar para a Educação Física e desporto? E uma instituição universitária?

Em teoria, sim, mas depende da existência de alternativas.

A educação física é uma disciplina curricular obrigatória nos ensinos básico e secundário. Em abstracto, não é impossível que uma escola básica ou secundária ou uma instituição de ensino superior funcione sem equipamento para a prática de desporto, desde que essa carência seja superada pelo recurso a equipamentos de outras entidades públicas ou privadas (por exemplo, mediante o arrendamento do pavilhão de um clube desportivo). Porém, a lei define como prioridade dotar as próprias instituições de ensino dos equipamentos básicos para o desporto.

A educação física e o desporto devem ser promovidos na escola (quer no âmbito curricular, quer no extracurricular), de modo a fomentar o exercício físico, o interesse do aluno pelo desporto e o seu desenvolvimento. O Governo deve prosseguir o objectivo de dotar o país das infra-estruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento do desporto, mediante construção, ampliação, melhoramento e conservação das instalações e dos equipamentos, «sobretudo no âmbito da comunidade escolar».

Quanto ao ensino superior, as instituições de ensino superior definem, em colaboração com o movimento associativo, a regulação da prática desportiva das respectivas comunidades. Tal como sucede no âmbito do ensino básico, a instituição de ensino superior não tem uma obrigação específica de possuir equipamento para educação física e desporto.

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Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro (Lei de Bases do Sistema Desportivo); Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro (Que aprova o quadro geral da Educação Física e do desporto escolar como unidades coerentes de ensino), artigo 2.º.