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Pode uma autoridade pública questionar alguém sobre a sua religião?

Não.

A Constituição e a Lei da Liberdade Religiosa são claras a este respeito. Um dos elementos do direito à liberdade religiosa na sua vertente negativa (a dimensão que exige a não interferência dos outros) é a proibição para as autoridades públicas de perguntar acerca das convicções ou prática religiosa dos cidadãos. A mesma norma prevê que os cidadãos não podem ser prejudicados por se recusarem a responder quando questionados sobre as matérias em causa.

A lei só permite a recolha deste tipo de dados quando não forem relacionados com pessoas identificadas.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 41.º, n.º 3

Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada pela Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro, artigo 9.º, n.º 1, c)