Sim.
Um senhorio pode despejar apenas um dos seus inquilinos por falta de pagamento, não agindo contra outro também incumpridor. Não há uma intenção discriminatória injustificada que prejudique um dos inquilinos. O princípio da igualdade proíbe as diferenciações de tratamento arbitrárias e injustificadas, disciplinando as relações entre o poder público e os cidadãos. As entidades privadas também são obrigadas a respeitá-lo, sobretudo para proteger quem esteja numa situação de vulnerabilidade, isto é, quando não existe propriamente uma relação entre iguais, mas uma relação de poder social (empresas versus empregados, associações profissionais versus associados, igrejas versus crentes).
Fora destas situações, a vinculação dos privados ao princípio da igualdade impõe adaptações, para não eliminar completamente a autonomia privada, inerente à propriedade privada e à liberdade negocial.
CIV
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.º, n.º 1
Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º; 18.º, n.º 1; 62.º, n.º 1
Código de Processo Civil, artigo 33.º