Não. Atualmente, comportamentos considerados «antipatrióticos» não determinam a perda da nacionalidade portuguesa, mesmo quando possam constituir crime.
A Constituição protege o direito à cidadania e determina que a sua privação nunca pode ter fundamento em motivos políticos. Além disso, a lei atualmente em vigor não prevê a perda da nacionalidade como consequência de comportamentos considerados «antipatrióticos».
Por exemplo, ultrajar publicamente a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou os emblemas da soberania portuguesa pode constituir crime, punível com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias. A condenação por esse crime não determina, contudo, a perda da nacionalidade portuguesa.
Esta questão não deve confundir-se com a aquisição da nacionalidade. Desde 2026, uma condenação por ultraje aos símbolos nacionais pode ser ponderada em determinados processos de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, mas não constitui fundamento autónomo para retirar a nacionalidade a quem já é cidadão português.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º, n.º 1 e 4,
Lei da Nacionalidade, artigos 8.º e 9.º,
Código Penal, artigo 332.º.