Em regra, não. A blasfémia e a crítica à religião não constituem, por si só, crime.
A liberdade de expressão protege a manifestação de opiniões, incluindo críticas, sátiras ou posições contrárias a uma religião ou às suas crenças. Em Portugal não existe um crime autónomo de blasfémia.
A liberdade de expressão tem, no entanto, limites. É crime ofender publicamente uma pessoa ou escarnecer dela em razão da sua crença ou função religiosa, de forma adequada a perturbar a paz pública, bem como profanar, nas mesmas condições, um lugar ou objeto de culto. Também é punível impedir ou perturbar um ato de culto através de violência ou ameaça, ou desrespeitá-lo publicamente de forma ofensiva.
Além disso, pode existir responsabilidade criminal quando o discurso público incite à discriminação, ao ódio ou à violência contra uma pessoa ou grupo por causa da sua religião, ou preencha outros comportamentos expressamente previstos na lei penal.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa artigo 37.º e 41.º,
Código Penal artigos 240.º, 251.º e 252.º