Não, em ambos os casos.
Comprar uma obra de arte e reclamar a sua paternidade é uma das formas do crime de violação do direito moral de autor, que se desdobra em vários direitos não materiais dos criadores, incluindo o de serem reconhecidos como autores do que efectivamente criaram. Para esse efeito, é indiferente que a obra sofra ou não alterações.
Havendo alterações, isso pode constituir em si mesmo um crime de violação do direito moral, por atentar contra a genuinidade ou integridade de uma obra, mediante um acto que a desvirtua e que pode afectar a honra ou reputação do autor.
O crime de violação do direito moral, quando cometido de modo doloso (intencional), é punido com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias — penas que são agravadas para o dobro em caso de reincidência. Se houver negligência, a punição é de multa de 50 a 150 dias.
CRIM
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Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, artigos 195.º s.