Trata-se de uma questão muito discutida.
Tem prevalecido a ideia segundo a qual os juízes (magistrados judiciais) têm direito à associação sindical. Actualmente, a única estrutura sindical de juízes em Portugal é a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), criada em 1975 (ao tempo, sob o nome de Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses) em resultado da união da Associação dos Juízes e do Sindicato dos Juízes, ambos criados em 1974.
Além da competência para zelar pelos interesses da classe profissional que representa, a ASJP encontra-se estatutariamente obrigada a pugnar pelo aperfeiçoamento e dignificação da justiça e da função judiciária, nomeadamente defendendo e assegurando a real independência dos juízes e fomentando a criação de estruturas capazes de a garantir.
Quanto ao direito à greve dos magistrados, é uma questão controvertida. A dificuldade em dar-lhe uma resposta consensual decorre da circunstância de os magistrados não serem meros funcionários públicos, mas titulares de órgãos de soberania: os tribunais.
CRIM
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Constituição da República Portuguesa, artigos 55.º–57.º
Estatuto da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, artigos 2.º e 3.º