Os juízes podem constituir e integrar associações sindicais. Já a existência de um direito à greve dos juízes é uma questão muito discutida.
Os juízes podem constituir e integrar associações sindicais para defesa dos seus direitos e interesses profissionais. O próprio Estatuto dos Magistrados Judiciais reconhece o exercício de funções em organizações sindicais da magistratura judicial. Em Portugal, existe a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
Quanto à greve, a questão é mais controversa. A Constituição garante o direito à greve aos trabalhadores, mas os juízes não são apenas trabalhadores do Estado: no exercício de funções jurisdicionais, são titulares do órgão de soberania tribunal. Por esse motivo, discute-se se o direito à greve lhes é aplicável nos mesmos termos que aos restantes trabalhadores.
Atualmente, não existe uma norma legal que proíba expressamente a greve dos magistrados judiciais. Na prática, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses já convocou greves, às quais aderiram magistrados judiciais.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 55.º a 57.º, 202.º, 203.º e 215.º,
Estatuto dos Magistrados Judiciais, artigo 10.º,
Estatuto da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, artigos 2.º e 3.º.