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Os filhos nascidos numa união de facto têm exactamente os mesmos direitos dos filhos de casamentos?

Sim. Os filhos têm os mesmos direitos, quer os pais sejam casados, vivam em união de facto ou não tenham qualquer relação conjugal.

A Constituição proíbe que os filhos nascidos fora do casamento sejam discriminados por esse motivo.

Depois de estabelecida a filiação, os direitos dos filhos são os mesmos, nomeadamente quanto ao nome, às responsabilidades parentais, ao direito a alimentos e aos direitos sucessórios.

A principal diferença está na forma de estabelecer a paternidade. Quando a criança nasce ou é concebida durante o casamento, presume-se, em regra, que o pai é o marido da mãe. Fora do casamento, incluindo na união de facto, a paternidade não resulta automaticamente dessa presunção: deve ser reconhecida voluntariamente, por perfilhação, ou declarada pelo tribunal numa ação de investigação da paternidade.

Se a mãe vivia em união de facto com a pessoa indicada como pai durante o período legal da conceção, essa circunstância pode ser relevante numa ação de investigação da paternidade, porque a lei prevê aí uma presunção de paternidade.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Num minuto
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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º, n.º 4

Código Civil, artigos 1796.º, 1803.º, 1826.º, 1847.º, 1849.º e 1871.º, n.º 1, alínea c)