Sim. Os filhos têm os mesmos direitos, quer os pais sejam casados, vivam em união de facto ou não tenham qualquer relação conjugal.
A Constituição proíbe que os filhos nascidos fora do casamento sejam discriminados por esse motivo.
Depois de estabelecida a filiação, os direitos dos filhos são os mesmos, nomeadamente quanto ao nome, às responsabilidades parentais, ao direito a alimentos e aos direitos sucessórios.
A principal diferença está na forma de estabelecer a paternidade. Quando a criança nasce ou é concebida durante o casamento, presume-se, em regra, que o pai é o marido da mãe. Fora do casamento, incluindo na união de facto, a paternidade não resulta automaticamente dessa presunção: deve ser reconhecida voluntariamente, por perfilhação, ou declarada pelo tribunal numa ação de investigação da paternidade.
Se a mãe vivia em união de facto com a pessoa indicada como pai durante o período legal da conceção, essa circunstância pode ser relevante numa ação de investigação da paternidade, porque a lei prevê aí uma presunção de paternidade.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º, n.º 4
Código Civil, artigos 1796.º, 1803.º, 1826.º, 1847.º, 1849.º e 1871.º, n.º 1, alínea c)