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O voto é um direito e um dever cívico. O que significa isso e a que eleições se aplica?

Em Portugal têm direito ao voto todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as restrições previstas na lei (por ex., em virtude de situação de acompanhamento nos casos em que a sentença de acompanhamento assim o declare).

O direito de voto é um direito pessoal e constitui um dever cívico assente numa responsabilidade de cidadania, ao qual não se encontra ligada nenhuma sanção em caso de incumprimento.

A Constituição determina que o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro seja regulado por lei, tomando em consideração o grau efectivo de ligação à comunidade nacional. A Constituição determina ainda que a lei pode atribuir a cidadãos estrangeiros residentes em território nacional, em condições de reciprocidade — isto é, se o seu país  conceder direitos idênticos aos portugueses — capacidade eleitoral para elegerem e serem eleitos para órgãos autárquicos.

A lei pode ainda atribuir aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, o direito de elegerem e serem eleitos deputados ao Parlamento Europeu.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 49.º; 15.º, n.os 4 e 5; 113.º, n.º 2

Lei n.º 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, artigos 2.º-3.º

Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, artigo 23.º