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O que implica o direito à liberdade? Em que condições pode ser restringido ou suspenso?

O direito à liberdade tem várias dimensões, como não ser preso pelas autoridades públicas salvo condenação judicial ou não ser aprisionado, fisicamente impedido ou confinado a um determinado espaço por outras pessoas.

Gozam deste direito quer as pessoas nacionais, quer estrangeiras. As restrições à liberdade só podem existir durante um tempo definido e nos casos que a lei prevê, como a detenção em flagrante delito, a prisão preventiva, a aplicação de pena de prisão, a sujeição de um menor a medidas de protecção, assistência ou educação em estabelecimento adequado, o internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico, entre outras situações.

Estas medidas devem sempre ter como critério a estrita necessidade e ser proporcionais ao bem que visam proteger (por ex., não seria proporcional internar um menor apenas por ter furtado um objecto numa loja). Qualquer privação da liberdade tem de ser ordenada ou confirmada por decisão judicial. O cidadão deve ser informado imediatamente e com clareza da razões que justificam essa privação de liberdade, bem como dos direitos que lhe assistem.

Os cidadãos têm ainda o direito a resistir a qualquer privação ilegal da sua liberdade pelas autoridades públicas. Esta pode motivar a medida de protecção do habeas corpus e constituir o Estado na obrigação de indemnizar o cidadão ilegalmente privado de liberdade.

A violação do direito à liberdade pode consubstanciar os crimes de sequestro, rapto ou coacção física.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigos 3.º; 9.º; 10.º

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 5.º, n.º 5

Constituição da República Portuguesa, artigo 27.º, n.os 1–5

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 479/94, de 7 de Julho de 1994

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 663/98, de 25 de Novembro de 1998