Se não existirem outros sucessores, ou se todos os chamados à herança a repudiarem, esta pode ser judicialmente declarada vaga para o Estado, que fica com a herança, não a podendo recusar.
Enquanto não houver quem aceite a herança, esta considera-se jacente. Se não forem conhecidos sucessores, são citados os interessados incertos para que possam habilitar-se. Se ninguém se apresentar, ou se não for reconhecido o direito dos que se apresentem, a herança é judicialmente declarada vaga para o Estado.
Depois dessa declaração, são pagas as dívidas da herança, e o Estado fica com os restantes bens, não podendo repudiar a herança.
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Código Civil, artigos 2046.º, 2133.º, 2152.º-2155.º,
Código do Processo Civil, artigos 938.º a 940.º.