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O facto de uma pessoa não saber que determinado ato é proibido torna legítima a sua prática?

Não. A regra geral é a de que o desconhecimento da lei não justifica o seu incumprimento.

No direito civil, um erro sobre o direito aplicável não justifica o incumprimento de um dever jurídico pelo cidadão, nem o isenta de eventuais sanções. Contudo, se o cidadão tiver aplicado o cuidado normal e adequado à situação em causa, tentando descobrir o direito aplicável, e, ainda assim, tiver incorrido em erro, o seu erro será desculpável.

No direito penal, em regra, exige-se, pelo menos, consciência da atuação e das implicações que daí podem resultar para que uma pessoa possa ser responsabilizada. O desconhecimento da proibição legal e da sanção penal não a desresponsabiliza. Existe, contudo, uma exceção: em situações em que a ilegalidade da conduta não é evidente para todas as pessoas, caso o infrator desconheça a norma penal relevante, não poderá ser responsabilizado a título doloso. São exemplos certos crimes económicos, crimes relacionados com o funcionamento da justiça, e alguns crimes relacionados com a perigosidade da conduta.

O infrator poderá, em todo o caso, ser ainda punido a título de negligência, se o seu desconhecimento da lei resultar da violação de um dever de cuidado.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 6.º e 247.º

Código Penal, artigo 16.º