Sim.
Tanto o comprador de um bem móvel como o de um bem imóvel têm protecção jurídica. O prazo de garantia dos bens imóveis, como uma casa, é de cinco anos a contar da data da venda (o prazo suspende-se se o comprador ficar impossibilitado de usar o imóvel por certo tempo, enquanto decorrem reparações, por exemplo). Durante esse período, o construtor é obrigado a corrigir todos os defeitos detectados, a suas expensas. O comprador tem até um ano para reclamar depois de encontrar o defeito.
Em relação a outros bens, uma vez denunciado o problema ao vendedor, o comprador não deverá deixar passar mais de dois anos, caso se trate de um bem móvel, para exigir judicialmente a satisfação dos seus direitos.
CIV
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Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, alterada pela Lei n.º 28/2023, de 4 de julho.
Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro