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Em que consiste o regime da requalificação dos trabalhadores em funções públicas?

A requalificação corresponde à situação transitória em que se encontra um funcionário público que vê o seu posto de trabalho extinto na sequência de uma reestruturação do órgão ou serviço em que trabalha.

Enquanto decorrer o processo de reestruturação, é favorecida a reafectação do trabalhador a um outro órgão ou serviço, não podendo ser recusados os pedidos de mobilidade por este formulados, desde que com o acordo do trabalhador. 

Caso tal não seja conseguido, nem seja possível prever um novo posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço reestruturado, ou na secretaria-geral do ministério a que aquele pertença, o trabalhador é colocado em situação de requalificação. Esta surge como um processo destinado a permitir que o trabalhador reinicie funções, e decorre em duas fases. Na primeira, que tem a duração de 12 meses, aquele irá receber 60% do seu salário habitual e deve frequentar ações de formação profissional que visam desenvolver as suas capacidades e competências e criar melhores condições de empregabilidade. Na segunda, que se inicia em seguida e não tem termo definido, o trabalhador aufere apenas 40% do seu salário.

Durante todo o tempo em que durar esta situação, o trabalhador tem prioridade sempre que a Administração iniciar um procedimento de contratação para a sua função ou posto de trabalho.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 245.º e ss. e 258.º e ss.