A valorização profissional corresponde ao regime que enquadra os trabalhadores da Administração Pública que, em resultado de processos de reorganização de serviços ou racionalização de efetivos, deixam de ter posto de trabalho no serviço de origem sendo colocados numa situação transitória, com um plano de formação de até três meses destinado a preparar e facilitar a sua reafetação a um novo posto de trabalho, mantendo remuneração, categoria e demais direitos laborais durante esse período.
O procedimento de valorização profissional inicia-se quando um órgão ou serviço é objeto de extinção, fusão, reestruturação ou racionalização de efetivos, sendo elaborado um mapa de pessoal com os postos de trabalho necessários e um mapa comparativo entre os efetivos existentes e os postos necessários. Quando o número de postos de trabalho necessários é inferior ao número de efetivos existentes, aplica-se um método de seleção dos trabalhadores a manter. Essa seleção é feita por avaliação do desempenho (com base nos últimos três períodos avaliativos) ou, na sua ausência, por avaliação de competências profissionais. Os trabalhadores que não fiquem colocados em posto de trabalho no novo mapa de pessoal, através de reafectação, são colocados em situação de valorização profissional.
O objetivo central é o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, através de formação profissional orientada pelas necessidades identificadas pelos serviços, com vista à célere integração num novo posto de trabalho, desenvolvendo-se num período máximo de três meses. Esta situação implica a existência de um plano de valorização profissional, que inclui a frequência de ações de formação, entrevistas de identificação de competências e a construção de um perfil profissional. O trabalhador pode reiniciar funções por tempo indeterminado em qualquer órgão ou serviço que reúna os requisitos legais, integrando-se em posto de trabalho não ocupado, sem necessidade de período experimental quando se trate da mesma carreira ou categoria em serviço que possa constituir vínculos por tempo indeterminado. É também possível reiniciar funções em carreira diferente daquela de origem, desde que reúna os requisitos, sem concurso, mas com período experimental. Quando o novo posto se situe a mais de 60 km da residência, prevê-se mobilidade territorial temporária (até um ano, com ajudas de custo) e, após esse período, incentivos como subsídio de fixação, subsídio de deslocação, subsídio de residência e apoio à transferência escolar dos filhos.
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Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.