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Em que consiste o mecenato cultural? Quais as vantagens de ser mecenas?

O mecenato, mediante o qual entidades privadas contribuem para o desenvolvimento social, familiar, cultural, ambiental, científico ou tecnológico, desportivo ou educacional, beneficia geralmente de um conjunto de incentivos fiscais. É, portanto, um sistema de apoio material repartido entre os privados e o Estado. Os primeiros prestam um apoio directo através de donativos, o segundo um apoio indirecto ao aliviar parcialmente a carga fiscal que lhes impõe, incentivando-os assim a serem mecenas.

Recebem tratamento fiscal de benefício, nomeadamente os donativos atribuídos a museus, bibliotecas e arquivos históricos e documentais, centros de cultura e desporto organizados nos termos dos Estatutos do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), cooperativas, institutos, fundações e associações que prossigam actividades de cultura e de defesa do património cultural ou outras entidades que desenvolvam acções no âmbito do teatro, do bailado, da música, da organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária.

Os benefícios concedidos ao mecenato — que variam em função de diversos factores — encontram-se definidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais. De um modo geral, traduzem-se na possibilidade de, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, os donativos concedidos serem inscritos como custos (IRC) ou deduzidos à colecta (IRS), consoante o mecenas seja uma pessoa humana ou uma pessoa jurídica, respectivamente.

CRIM

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais), alterado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, artigos 61.º a 66.º.