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Em que condições se pode ter direito ao uso e porte de arma?

Depende do tipo de arma e da finalidade a que se destina. Em regra, o uso e porte de arma depende da obtenção da licença adequada, concedida pela Polícia de Segurança Pública, estando cada tipo de licença sujeito a requisitos próprios.

A partir dos 14 anos, os menores podem obter licença para a prática de tiro desportivo, mediante autorização de quem exerça as responsabilidades parentais e desde que, entre outros requisitos, frequentem com aproveitamento a escolaridade obrigatória. A licença de colecionador só pode ser atribuída a maiores de 21 anos.

A licença B1 pode ser concedida a maiores de 18 anos que estejam no pleno uso dos seus direitos civis, demonstrem necessitar da licença por razões profissionais ou de defesa pessoal ou da propriedade, sejam considerados idóneos, apresentem certificado médico e obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,  artigos 5.º, 12.º e 14.º a 19.º-A,

Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto, artigos 3.º e 4.º.