Em regra, para que um cidadão possa ter direito ao uso e porte de arma, tem de ser maior de 18 anos, encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis, provar necessitar da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa pessoal, ser idóneo, ser portador de certificado médico e ser portador do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.
Os menores de 14 anos podem obter licença para a prática de tiro desportivo, sujeita a autorização parental e aproveitamento na escolaridade. Só se pode atribuir licença de coleccionador a maiores de 21 anos.
Para o desempenho das respectivas funções, os magistrados, as autoridades de polícia criminal, os agentes de autoridade e o pessoal de vigilância e segurança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e da Autoridade para as Condições do Trabalho têm direito ao uso e porte de armas fornecidas pelo Estado.
TRAB
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho
Despacho conjunto n.º 201/2006, de 21 de Fevereiro, do Ministério da Administração Interna
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 21 de Março de 2012 (processo n.º 47/08.9TAAVZ.C3)