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Em que circunstâncias pode um cidadão requerer apoio judiciário para propor ou intervir num processo judicial? Que modalidades de apoio podem ser atribuídas?

Segundo a Constituição da República Portuguesa, ninguém pode ser prejudicado no acesso à justiça e aos tribunais por razões económicas. A lei garante assim apoio ao cidadão no acesso à justiça quando demonstre insuficiência económica. Encontra-se nessa situação quem, em função do rendimento médio mensal do seu agregado familiar, não tem condições para suportar pontualmente os custos de um processo.

Concedido o apoio judiciário, pode ser atribuído, consoante o grau de carência económica e o processo a que se destine, na forma de dispensa do pagamento das despesas do processo e dos honorários do advogado, na possibilidade de pagamento em prestações, ou na atribuição de agente de execução.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 1

Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, artigos 6.º–8.º-A; 16.º

Decreto-Lei n.º 120/2018 de 27 de Dezembro