Sim, a venda de produtos com defeito é permitida, mas deve ser anunciada de forma clara por meio de letreiros ou rótulos.
Os produtos com defeito devem estar expostos em local previsto para o efeito e destacados da venda dos restantes produtos, e devem ter aposta uma etiqueta que identifique de forma precisa o respectivo defeito. Se estas regras não forem cumpridas, mediante a apresentação do comprovativo de compra, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro que preencha a mesma finalidade ou a devolução do valor que tiver pago.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 10/2023, de 3 de março, artigo 9.