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É crime maltratar animais de estimação?

Sim.

Quem infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus tratos físicos a um animal de estimação pode ser punido com pena de prisão de 6 meses a 1 ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias. Se dos maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, ou se o crime for praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, a pena aplicável aumenta: o valor máximo da pena de multa duplica e a pena de prisão pode ir até 2 anos. Adicionalmente, dependendo da gravidade dos factos e da culpa do infractor, podem ser-lhe aplicadas penas acessórias, tais como a privação do direito de ter animais de estimação, de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos, ou a suspensão de licenças relacionadas com esses animais. Ocorrendo os maus tratos no contexto de um estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença administrativa, pode o mesmo ser encerrado.

Também o abandono de animais de estimação pode ser punido criminalmente, caso se ponha em perigo a sua alimentação e a prestação dos cuidados devidos.

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 387.º , 388.º, 388.º-A e 389.º