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É crime maltratar animais de estimação?

Sim. Infligir, sem motivo legítimo, dor, sofrimento, ou outros maus-tratos físicos, e abandonar um animal de companhia são crimes.

Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou outros maus-tratos físicos a um animal de companhia pode ser punido com pena de prisão de 6 meses a 1 ano ou multa de 60 a 120 dias. Se desses maus-tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou uma afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, ou se o crime revelar especial censurabilidade ou perversidade, a pena pode ser de prisão de 6 meses a 2 anos ou multa de 60 a 240 dias.

Consoante a gravidade dos factos e a culpa do infrator, podem ainda ser aplicadas penas acessórias, como a proibição de deter animais de companhia, a suspensão de licenças relacionadas com animais ou o encerramento de estabelecimentos sujeitos a autorização ou licença.

O abandono de um animal de companhia também pode constituir crime quando ponha em perigo a sua alimentação ou os cuidados que lhe são devidos.

Quem tenha o dever de guardar, vigiar ou assistir um animal de companhia e o abandone, pondo em perigo a sua alimentação e os cuidados que lhe são devidos, pode ser punido com pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias. Se do abandono resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena é agravado em um terço.

Consoante a gravidade dos factos e a culpa do infrator, podem ainda ser aplicadas penas acessórias, como a proibição de deter animais de companhia, de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos relacionados com animais, ou a suspensão de licenças relacionadas com animais de companhia.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 387.º-389.º