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De que forma se pode obter informação actualizada sobre determinado imóvel?

Para além da caderneta predial, é possível pedir e consultar a Certidão Permanente de Registo Predial ou a Informação Predial Simplificada com informação actualizada sobre um determinado imóvel.

A forma tradicional de obter informação actualizada sobre determinado imóvel é através de uma Caderneta Predial que atesta a propriedade de um prédio e as suas características. A Caderneta Predial é usualmente utilizada para a instrução de contratos de água ou processos de urbanismo e em processos de obtenção de informação sobre o prédio e seus proprietários.

Contudo, a forma mais segura para obter informação permanentemente actualizada sobre imóveis é através da consulta da Certidão Permanente de Registo Predial ou da Informação Predial Simplificada. A

Certidão Permanente permite o acesso, através da internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos em vigor e pedidos de registo pendentes sobre um determinado prédio. Por outras palavras, esta certidão contém o histórico do imóvel referente aos vários registos, como aquisições, hipotecas ou penhoras. O acesso à Certidão Permanente processa-se através de um pedido de subscrição que permite o acesso ao registo e suas alterações num período de 6 meses, sem necessidade de requerer novos acessos.

A Certidão Permanente pode ser obtida através da internet, no site do Registo Predial Online do Ministério da Justiça, ou pedida verbalmente em qualquer serviço de registo predial. Para pedir esta certidão basta indicar o distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel e o respectivo número de descrição no registo predial.

Já a Informação Predial Simplificada é o acesso, através da internet, em tempo real e em qualquer momento à consulta de informação em vigor - não certificada - extraída de forma automática da respectiva ficha informatizada, sobre um determinado prédio. A informação publicitada consiste, por exemplo, na indicação dos titulares do direito de propriedade e menção da existência ou não de hipotecas ou penhoras. A disponibilização de código de acesso à Informação Predial Simplificada não dispensa a entrega de certidão de registo predial sempre que a lei o exija.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Portaria n.º 1513/2008, de 23 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro, artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º