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Como pode o cidadão reagir contra um vizinho que tem um animal de estimação que faz barulho longas horas durante o fim-de-semana ou durante a noite, perturbando o seu descanso?

É possível reagir de várias formas, consoante a natureza do incómodo causado e as circunstâncias do caso concreto.

Qualquer pessoa deve evitar incomodar os seus vizinhos e perturbar os seus direitos ao descanso, sono e sossego e, no fundo, o seu bem-estar e saúde.

O barulho produzido por um animal de estimação, quando, pela sua duração, repetição ou intensidade, afectar a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública, é considerado ruído de vizinhança. Assim, os vizinhos que se sintam incomodados por esse barulho podem apresentar queixas às autoridades policiais.

Se o ruído ocorrer no período nocturno, das 23h às 7h, as autoridades policiais podem ordenar à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído produzido. Se o ruído ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal para, em prazo determinado, tomarem as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido. O não cumprimento destas ordens pode levar à aplicação de uma coima.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 25.º e 64.º

Código Civil, artigo 1346.º

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto, artigos 2.º, 3.º, alínea r), 24.º e 28.º