Como e onde são julgadas as questões criminais dos militares?
As questões criminais que dizem respeito aos militares são julgadas nos tribunais comuns, embora o colectivo de juízes que realiza o julgamento integre um juiz militar.
Somente durante a vigência do estado de guerra podem constituir-se tribunais militares para julgar questões estritamente militares.
CONST
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Legislação e Jurisprudência
Constituição da República Portuguesa, artigo 213.º
Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, artigos 108.º–116.º
Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro
Decreto-Lei n.º 219/2004, de 26 de Outubro
Portaria n.º 195/2005, de 18 de Fevereiro