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Como e onde são julgadas as questões criminais dos militares?

As questões criminais que dizem respeito aos militares são julgadas nos tribunais comuns, embora o colectivo de juízes que realiza o julgamento integre um juiz militar.

Somente durante a vigência do estado de guerra podem constituir-se tribunais militares para julgar questões estritamente militares.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 213.º

Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, artigos 108.º–116.º

Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro

Decreto-Lei n.º 219/2004, de 26 de Outubro

Portaria n.º 195/2005, de 18 de Fevereiro