15
Outubro
1962
O Decreto-Lei n.º 44 632 cria, na direção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, a Comissão Permanente das Organizações Circum-Escolares do Ensino Superior, revogando o Decreto-Lei n.º 40 900 e instituindo assim uma nova regulamentação das «agremiações de estudantes do ensino superior» que dificulta a eclosão de uma nova crise académica, pois «os acontecimentos que durante o ano findo perturbaram a vida nas Academias de Coimbra e de Lisboa fizeram sentir vivamente a necessidade de se definirem normas legais para regular a instituição e atividade das organizações circum-escolares».