A Portaria n.º 18 545, dos ministros do Ultramar e das Comunicações, estabelece a isenção temporária de porte e sobretaxa aérea da correspondência entre os militares do Ultramar e as suas famílias por meio de «bilhetes-cartas-avião» (aerogramas). Estes tornar-se-ão o meio privilegiado de comunicação entre os soldados portugueses e as suas famílias. O Movimento Nacional Feminino começa a 2 de agosto a vender aerogramas isentos de franquia ao abrigo da dita portaria, ao preço unitário de 20 centavos. No Ultramar, os aerogramas são distribuídos gratuitamente aos soldados. Inicialmente, os aerogramas são editados em exclusivo pelo Movimento Nacional Feminino, depois sê-lo-ão também por outras entidades.