O Decreto-Lei n.º 47 676 aumenta para 380 000 contos o montante do plano de construção de novos liceus, a que se referem os Decretos-Leis n.º 41 572, n.º 43 612 e n.º 45 632. O Decreto-Lei n.º 41 572, de 28 de maio de 1958, aprovara o plano de construção de 16 novos liceus, com 24 salas cada um, no montante de 190 000 contos, para ser realizado no prazo de oito anos. O Decreto-Lei n.º 43 612, de 21 de abril de 1961, aprovara a inclusão de um novo liceu em Angra do Herísmo no plano de construção. Finalmente, o Decreto-Lei n.º 45 632, de 31 de março de 1964, aprovara a inclisão de dois novos liceus, em Cascais e em Vila Nova de Gaia, no referido plano de edificação. No ano lectivo de 1970-1971 não havia ainda ensino liceal oficial em 173 conselhos do país, cerca de 57% do total.