23
Junho
1960
O Decreto n.º 43 028 eleva para 150 000 contos o máximo global de ações ou obrigações da Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, SARL (Sonefe), que as províncias ultramarinas de Angola e Moçambique foram autorizadas a subscrever pelo Decreto n.º 42 361, e autoriza a província de Moçambique a subscrever, até ao montante que for fixado por despacho do ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 50 000 contos, ações ou obrigações da Sociedade Hidráulica do Revuè, SARL.