O Decreto n.º 45 840 aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e de Economia, do Instituto Superior Técnico (IST), das escolas de Farmácia e das escolas superiores de Belas-Artes. O decreto atualiza também o quadro de disciplinas das faculdades de Ciências que, com ligeiras alterações, tinha sido estabelecido pelo decreto de 22 de agosto de 1911 e que se revelava já antiquado e à margem do progresso científico.