O Decreto-Lei n.º 369/83 cria a Alta Autoridade para o Combate à Corrupção, encarregada de atos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes, para investigação ou ação criminal, de atos de corrupção e outras fraudes. Foi um dos primeiros organismos do género a ser criados na Europa. O seu primeiro presidente foi o coronel Costa Brás, sendo extinta em 1992. As suas funções foram assumidas por diversos departamentos da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República. O pacote legislativo anti-corrupção fora aprovado em Conselho de Ministros a 18 de agosto.