10
Agosto
1983
O Governo anuncia a subida dos impostos ainda em 1983. Será criado um imposto extraordinário retroativo sobre os rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional, bem como um corte de 28% no subsídio de Natal, aplicável tanto ao setor privado, como à função pública. Em setembro, o Presidente da República requereu em sede de fiscalização preventiva a apreciação pelo Tribunal Constitucional da constitucionalidade de algumas normas do diploma da Assembleia da República que criou este imposto. Fora aprovado a 23 de setembro e recebido na Presidência da República para promulgação a 29 do mesmo mês. O Acórdão n.º 11/83 do Tribunal Constitucional, de 20 de outubro, considerou este imposto extraordinário retroativo conforme à Constituição. A legislação foi finalmente publicada a 21 de outubro (Lei n.º 37/83).