Fevereiro
1982
Começam a funcionar as taxas moderadoras introduzidas por despacho ministerial. A comparticipação do SNS nos medicamentos nacionais e nos medicamentos estrangeiros é reduzida. Os utentes passam a pagar uma pequena quantia por consulta e as taxas alargam-se a hospitalizações, consultas hospitalares, urgências e meios de diagnóstico. Posteriormente, o provedor de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade do despacho do ministro dos Assuntos Sociais, de 18 de janeiro de 1982. O Tribunal Constitucional pronunciar-se-ia através do Acórdão n.º 92/85, de 18 de junho.