A Portaria n.º 796/81 determina que, enquanto não forem criadas as regiões e sub-regiões agrícolas, a entrega para exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da Reforma Agrária seja determinada por despacho do secretário de Estado da Produção. Por sua vez, a Portaria n.º 797/81 determina que a entrega para exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da Reforma Agrária, mediante contratos de arrendamento rural, seja igualmente determinada por despacho do secretário de Estado da Produção. As decisões são assim centralizadas em escalões elevados do ministério da Agricultura