A Assembleia da República aprova a revisão da Constituição que permite a adequação ao Tratado de Maastricht. Esta revisão afetou principalmente o artigo 7.º sobre relações internacionais e o artigo 15.º Este último consagrou a possibilidade de atribuição, em condições de reciprocidade, de capacidade eleitoral a cidadãos de países membros da União Europeia residentes em Portugal na eleição de Deputados por Portugal ao Parlamento Europeu. Alterou-se ainda o artigo 105.º (sobre o Banco de Portugal) para permitir a adoção da eventual moeda única europeia. O PS e o PSD votam favoravelmente. O PCP, o CDS e «Os Verdes» votam contra. O PSN (Partido da Solidariedade Nacional) absteve-se. Votam a favor 200 deputados (PS e PSD). Votam contra 21 deputados. A 30 de dezembro, o Tratado da União Europeia é ratificado. Fora assinado em Maastricht a 7 de fevereiro de 1992 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/92, em 10 de dezembro de 1992.