O semanário Expresso publica a notícia «IFADAP abre inquérito pessoal a Braga de Macedo», na qual alegava que Jorge Braga de Macedo, ministro das Finanças, teria conseguido «um subsídio de jovem agricultor no valor de 5600 contos em nome do seu verdadeiramente jovem cunhado Gonçalo Almeida Ribeiro» para a sua herdade Monte dos Frades, no concelho de Avis. O então ministro negou que alguma vez se tivesse candidatado a receber um subsídio do IFADAP (organismo que funcionava sob a tutela conjunta do Ministério da Agricultura e do Ministério das Finanças) e que o seu cunhado Gonçalo de Almeida Ribeiro era co-proprietário do Monte dos Frades e, à altura dos factos, efectivamente jovem. A notícia é alvo de sucessivas primeiras páginas do semanário O Independente. A primeira, «Herdade para ter juízo», foi publicada a 7 de agosto de 1992. Para O Independente era um exemplo da «saga imobiliária do cavaquismo» e do «novo-riquismo instalado na sociedade portuguesa». Jorge Braga de Macedo irá mover um processo a Paulo Portas, mas o caso arrastar-se-á nos tribunais. Inicialmente, o juiz mandará arquivar as queixas-crime apresentadas pelo ex-ministro das Finanças, mas este recorrerá da sentença. No ano 2000, o Tribunal da Relação de Lisboa acabará por condenar Paulo Portas a pagar a Braga de Macedo uma indemnização no valor de 2 milhões de escudos (o equivalente a 10 mil euros, a preços da época).