Os decretos-leis n.º 106-A a 106-G/1992 reestruturam e estabelecem a nova orgânica da Secretaria de Estado da Cultura. São extintos: a direção-Geral dos Serviços Centrais, o Gabinete de Planeamento, o Gabinete de Organização e Pessoal, o Instituto Português do Património Cultural, o Instituto Português do Livro e da Leitura, a direção-Geral da ação Cultural, a direção-Geral dos espetáculos e do Direito de Autor, a Cinemateca Portuguesa, a Comissão de Classificação de espetáculos, a Biblioteca Nacional e o Instituto Português de Arquivos. Entre os vários serviços que resultaram destas fusões contam-se, entre outros, o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro (que resulta da junção da Biblioteca Nacional com o Instituto Português do Livro e da Leitura, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 106-E/92, de 1 de julho); o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), que sucede na universalidade de direitos e obrigações ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC), criado a 3 de abril de 1980, pelo Decreto-Lei n.º 59/80; e a Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema (Decreto-Lei n.º 106-D/92).