O Despacho Conjunto n.º A-22/92-XII, assinado pelo primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva e pelo ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo, concede uma pensão, por proposta do Supremo Tribunal Militar, a dois inspectores da extinta PIDE/DGS, António Augusto Bernardo e Óscar Aníbal Piçarra de Castro Cardoso, «por serviços relevantes prestados à Pátria». O primeiro fora o último chefe da delegação da PIDE/DGS em Cabo Verde, o segundo um dos vários agentes que se entrincheiraram na sede da Rua António Maria Cardoso, onde foi feito fogo sobre uma pequena multidão, tendo causado os únicos quatro mortos da Revolução de 25 de abril de 1974. Segundo o deputado João Amaral (PCP), enquanto primeiro-ministro, Aníbal Cavaco Silva já tinha concedido uma pensão ao capitão Américo Maltez Soares (Polícia de Choque), em 1987, e a um outro agente da PIDE, Fernando Ferreira Alves, em 1989. O Governo, a quem cabia a última decisão na concessão deste tipo de pensões, recusou retroceder, facto que levantou uma enorme polémica.