O Decreto-Lei n.º 441/91 estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, transpondo para o direito português a Directiva 89/391/CEE, de 12 de junho de 1989 – designada comummente por «Directiva Quadro» –, a qual teve por objeto a execução de medidas destinadas a promover no espaço europeu a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores. O Decreto-Lei n.º 441/91 foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de abril. Mais tarde os Princípios Gerais da Prevenção foram assumidos pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que revogaria os diplomas referidos.