O Decreto-Lei n.º 339/91 altera a Lei n.º 46/77, de 8 de julho (Lei de Delimitação de setores). Permanecem vedadas a empresas privadas o acesso às seguintes atividades económicas: a) captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, através de redes fixas; b) saneamento básico; c) comunicações por via postal; d) telecomunicações, com exceção dos serviços complementares da rede básica e dos serviços de valor acrescentado; e) transportes ferroviários explorados em regime de serviço público, salvo quando concessionadas; f) exploração de portos marítimos. Todavia, abre a possibilidade da privatização de novas áreas de atividade económica até aí sob a tutela do Estado, nomeadamente o transporte aéreo regular internacional e a exploração aeroportuária.