01
Maio
2017
É publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 6/2017 que regulamenta o acesso à gestação de substituição (vulgo «barrigas de aluguer»), prevista na Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto. O diploma entra em vigor no dia seguinte, 1 de agosto. Segundo a imprensa, há já dezenas de pedidos para gestação de substituição, inclusive de casais estrangeiros. A lei aplica-se apenas para casos de doença e não permite o pagamento de qualquer «barriga».