14
Março
1975
O Decreto-Lei n.º 132-A/75 nacionaliza todas as instituições de crédito do continente e ilhas adjacentes, à exceção do Crédit Franco-Portugais, dos departamentos em Portugal do Bank of London and South America e do Banco do Brasil, bem como das 19 Caixas Económicas e do sistema das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. Foram assim nacionalizados 14 bancos comerciais, duas casas bancárias, uma companhia de crédito hipotecário e dois bancos de investimento. A nacionalização das principais instituições fei feita tendo como contrapartida indemnizações por troca troca das ações e quotas por títulos da dívida pública. Estes títulos foram emitidos de acordo com a Lei n.º 80/77, de 26 de outubro, com o Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho, e a Lei n.º 28/80, de 28 de julho.